quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Alienação parental





Foi criada uma lei para punir a alienação parental, essa lei é a 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010, que prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.


Alienar seus filhos ocorre quando um dos pais denigre a imagem do outro para o filho, sonegue informações do acontece na vida do filho, não deixa o outro participar das decisões da vida da criança, interfere nas visitas, dificulta as visitas, tentar diminuir o relacionamento com o pai comparando com o relacionamento que ele tem com o outro filho, tenta fazer com que o filho tome partido entre o pai e a mãe, dentre muitas coisas.


É importante dizer que essa atitude interfere muito no desenvolvimento psicológico da criança acarretando muitos problemas como: um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família,  se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor, e guarda sentimentos negativos sobre o outro genitor, que não são verdadeiros.


Normalmente a alienação parental começa quando o outro genitor inicia um novo relacionamento, nesse caso é comum tentar denegrir a imagem do outro e dizer que ele gosta mais do namorado (a) do que do filho, que vai constituir outra família e esquecer do filho, essas coisas que maltratam psicologicamente a criança e adolescente.


Filhos que sofrem de alienação parental estão mais propensos a ter depressão, síndrome do pânico, a usar drogas e bebidas alcóolicas, a cometer suicídio, a serem violentas, etc.


Por isso é importante sempre conversar com o filho e ver o que realmente está sendo dito para ele, e explicar que mesmo que os pais se separaram ele sempre será filho de ambos.


Lembrando que essa alienação pode ser cometida também por avós e tios.


A alienação parental pode ser um dos motivos de perda da guarda do filho, porque coloca o filho em situação de risco.


Algumas frases de alienação parental:


”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...
• ...”Seu pai abandonou vocês “...
• ...”Seu pai não se importa com vocês”...
• ...”Você não gosta de mim! Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...
• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...
• ...”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”...
• ...”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”...
• ...”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...
• ...”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...
• ...”Seu pai é um bêbado”...
• ...”Seu pai é um vagabundo”....
• ...”Seu pai é desprezível”...
• ...”Seu pai é um inútil”...
• ...”Seu pai é um desequilibrado”...
• ...”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”....
• ...”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”...
• ...”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”...
• ...”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...
• ...”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”...
• ...”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”...
• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...



As penalidades para a alienação parental são:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.


Fiquem atentos a isso, protejam seus filhos contra esse tipo de violência!



quarta-feira, 16 de novembro de 2011

o que faz uma mãe perder a guarda dos filhos?


Esse post foi publicado em meu outro blog o Lado B, mas como fiz esse novo para falar sobre família resolvi publicá-lo novamente para que as pessoas tenham acesso a outros posts e suas dúvidas sejam esclarecidas.

Antigamente era muito difícil ouvir falar que após uma separação a guarda dos filhos ficava com o pai.
Na década de 90 no colégio ouvi alguns dos meus amigos falarem que moravam com o pai e não com a mãe, mas isso só ocorria quando a mãe colocava a vida de seus filhos em risco.
Hoje li que a Adriana Bombom perdeu a guarda de suas filhas para seu ex marido Dudu Nobre, em vista de as meninas terem perdido muito peso, estarem com alguns hematomas pelo corpo e não fazerem atividades normais de criança além da escola.
Que triste!!! Como advogada vejo que os pais pobres disputam a guarda dos filhos para ficarem com a pensão alimentícia e não porque querem cuidar de seus filhos.
No caso dos famosos é diferente, sempre terminam o relacionamento “numa boa”, mas os filhos costumam ficar com a mãe. Nesse caso talvez a exposição na mídia e o desequilibrio psicológico fez com que a guarda fosse retirada da mãe, que chegou ao fórum para a audiência sorrindo e mandando beijos para os fotógrafos, via-se que ela estava muito preocupada com o que poderia acontecer.
Para piorar, Bombom só poderá visitar as filhas de 15 em 15 dias. Vai ter uma nova audiência daqui a 90 dias para verificar como as crianças estão.
Se a guarda foi modificada com certeza foi apresentada provas que a mãe não era capaz de cuidar das filhas, o que é muito triste, mas está ficando comum.
Espero que agora essas crianças fiquem bem!!!

Alguns meses depois saiu a sentença definitiva sobre a guarda e a modelo Bombom perdeu a guarda definitiva para o pai das meninas Dudu Nobre, como o processo corre em segredo de justiça por se tratar de menor de idade, não sabemos se foi determinada pensão para ela pagar.


segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Guarda dos filhos


Existem muitas dúvidas sobre a guarda dos filhos! Se os pais não são casados a dúvida aumenta e, muitos pensam que os filhos sempre ficam com a mãe.

Antigamente as mães tinham prioridade em cuidar da criança porque todos pensavam no papel da mãe, que zela, cuida e ensina seu filho, hoje as coisas mudaram, o menor fica com quem melhor pode cuidar dele, e isso não quer dizer quem tem mais dinheiro.

Os filhos ficam com quem melhor pode cuidar deles, e isso engloba cuidados emocionais, físicos, educacionais, financeiro, etc. Não basta o filho morar com o pai ou a mãe, ele tem que ir à escola, ter boa convivência com as pessoas, ter higiene, ser saudável, bem alimentado e feliz.

Muitos pensam que o fato de a mãe ou o pai terem um relacionamento homossexual perdem a guarda do filho, não é bem assim, se preencherem os requisitos acima o filho pode ficar, logicamente o lar não pode ser promíscuo ou colocar o menor em risco.

O processo de guarda é bem detalhado, pois como estamos falando de criança ou adolescente terá a participação do Ministério Público, do Conselho Tutelar e de psicólogos, tudo para verificar se a pessoa que quer a guarda do menor tem condições materiais, emocionais e morais para cuidar dele.

Quem tem a guarda também tem direito de deixar de pagar a pensão para a criança e passar a receber a pensão por estar cuidando da criança, e também será determinado a visita, como será feita e em quais dias.

Qualquer pessoa, de qualquer estado civil, salvo estrangeiro (ECA, art. 31) poderá pedir a guarda, preenchidos os requisitos gerais (ECA, arts. 19 a 24 e 33 a 35) e específicos do instituto (ECA, art. 165).